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Foco e Escopo
A Revista Eletrônica de Ciência Administrativa (RECADM) possui como missão fomentar a produção científica na área de Administração mediante o funcionamento como espaço interdisciplinar adequado à divulgação e debate de trabalhos de desenvolvimento teórico, teórico-empíricos e resenhas relacionados à dinâmica das organizações e à prática da Administração.
Poderão ser aceitos para publicação outros tipos de colaboração, como entrevistas, traduções, fóruns e debates, casos e breves ensaios teóricos, desde que as propostas sejam apresentadas antecipadamente ao Conselho Editorial da Revista e consideradas adequadas à linha editorial da publicação.
O público-alvo do periódico é composto por pesquisadores, docentes e discentes da área de Administração e afins e por profissionais de organizações públicas, privadas e do terceiro setor.
Políticas de Seção
Administração da Informação, Ciência e Tecnologia
Editores- Emerson Maccari
Administração da Produção e Logística
Editores- Hamilton Pozo
Administração de Recursos Humanos
Editores- Fernando Garcia
Administração de Setores Específicos
Editores- Renata Spers
Administração Financeira
Editores- Carlos Samanez
Administração Pública e Governamental
Editores- Tania Keinert
Administração Social e Ambiental
Editores- Washington Souza
Comportamento Organizacional
Editores- Yara Bulgacov
Ensino e Pesquisa em Administração
Editores- Moema Siqueira
Estratégia em Organizações
Editores- Paulo Augusto
Estudos Organizacionais
Editores- Sandro Gonçalves
Marketing
Editores- Salomão de Farias
Processo de Avaliação pelos Pares
DO PROCESSO
A RECADM utiliza o processo Double-Blind Review.
1) A primeira parte da avaliação é de responsabilidade da Comissão Editorial e consiste na verificação da adequação do artigo à política editorial da revista e sua elaboração de acordo com as instruções para apresentação e submissão de trabalhos. Nesta fase, o artigo poderá ser rejeitado caso seja verificado que não se adéqua à política editorial do periódico, não cumpre os requisitos estabelecidos nas instruções aos autores, possui problemas sérios de redação ou formatação, ou não contém suficiente mérito científico e tecnológico.
2) Os artigos aprovados na primeira fase da avaliação serão encaminhados a dois avaliadores externos cadastrados na Revista para análise e emissão de parecer de acordo com as áreas de especialidade e interesse. Esse processo é efetuado por meio do método de revisão duplo cego (double-blind review), que assegura que o(s) autor(es) não tem acesso aos dados dos avaliadores e nem os últimos conhecem o(s) autor(es) do trabalho que irão avaliar. Caso haja discordância entre os pareceres dos avaliadores quanto à relevância de determinado trabalho, um terceiro avaliador será destacado para analisar o trabalho.
3) A avaliação do artigo será realizada com base em formulário próprio disponível no sistema OJS. O resultado da avaliação poderá ser: a recusa do artigo para publicação, sua recomendação com ressalvas e sua recomendação incondicional.
4) Os pareceres emitidos pelos avaliadores serão apreciados pelos editores, que atribuirão nota ao trabalho dos pareceristas, considerando-se: a avaliação geral do artigo, contribuições ofertadas para a melhoria do artigo, recomendações metodológicas, indicações de bibliografia complementar e sugestões para continuidade ou ampliação da pesquisa.
5) O parecer final de aceite ou recusa do trabalho está reservado ao editor. Com base nas avaliações realizadas, ele efetuará a comunicação da decisão ao(s) autor(es). Nos casos em que houver ressalvas, os autores terão prazo de 15 dias a 1 mês para efetuar as correções e o editor aguardará o envio da versão final do artigo para a emissão de parecer conclusivo. Uma vez aceito o trabalho, o(s) autor(es) será(ão) informados do número da revista em que o artigo será publicado e da data provável de publicação.
6) A Comissão Editorial da RECADM se reserva o direito de solicitar aos autores a submissão de seu trabalho ao Comitê de Ética de sua Instituição ou ao Comitê de Ética da FACECLA, caso considere que isto seja necessário.
DOS AVALIADORES
1) A RECADM mantém espaço dedicado ao cadastramento de pesquisadores e docentes nacionais e internacionais de cursos de pós-graduação stricto sensu em Administração ou áreas correlatas. Interessados em exercer o papel de avaliadores da Revista deverão assinalar a opção de avaliador no cadastro e informar as áreas de conhecimento preferenciais em que desejam realizar as avaliações.
2) Os interessados deverão criar um nome de usuário e senha e indicar sua intenção em participar do processo de avaliação de artigos para a Revista. Deverão preencher os dados biográficos com a última titulação, vínculo institucional, áreas de competência e experiência acadêmica. Uma vez cadastrados, as informações fornecidas permanecerão em banco de dados da RECADM e poderão ser modificadas ou atualizadas pelo candidato conforme o seu interesse.
3) Todas as candidaturas serão analisadas pelo Conselho Editorial da RECADM tendo como base: titulação, experiência acadêmica e área de competência/interesse do candidato; o nível de envolvimento e participação em projetos de pesquisa e eventos da área; a relevância quantitativa e qualitativa da produção bibliográfica.
4) Os candidatos selecionados como avaliadores da RECADM receberão uma comunicação solicitando a aceitação da condição de avaliador e atestando o conhecimento das normas e procedimentos da Revista. Uma vez dado o aceite, o avaliador se coloca à disposição para efetuar a análise de um ou mais artigos submetidos à Revista sem qualquer tipo de remuneração ou contraprestação econômica.
5) Os avaliadores poderão recusar-se a analisar um ou mais artigos, na medida em que acreditem não possuir a disponibilidade ou o conhecimento necessários. Para isso, deverão informar a recusa ou indisponibilidade o mais breve possível.
6) A RECADM reserva-se o direito de desligar da Revista os avaliadores que não cumpram os prazos de avaliação estipulados e/ou produzam avaliações de má qualidade, pouco ou nada relevantes para a melhoria dos artigos revisados e a construção do conhecimento em Administração.
7) O avaliador que, por qualquer motivo, não for capaz ou não tiver interesse em permanecer como avaliador da RECADM poderá, em qualquer momento, solicitar a retirada de seu cadastro do banco de dados da Revista, desde que quitadas todas as obrigações de avaliação contraídas para com a Revista.
8) Os avaliadores que manifestarem interesse poderão ser convidados a compor o Conselho Editorial da RECADM e/ou a desenvolver outros projetos de interesse da publicação.
9) A RECADM manterá registro dos avaliadores ativos, publicando com atualização semestral a listagem de pareceristas na página da Equipe Editorial da revista, além de possibilitar que o próprio avaliador emita uma cópia atestando sua participação como avaliador de trabalhos específicos.
DOS CRITÉRIOS
1) Os prazos indicados para a entrega das avaliações devem sempre ser respeitados. Apesar de a Revista estabelecer uma data limite para a submissão das avaliações, o ideal é que elas sejam entregues o mais breve possível. Isso permite que os autores tenham mais tempo para fazer as correções necessárias e confere mais crédito ao avaliador perante a RECADM e ao Periódico perante os colaboradores. O mesmo é indicado para a comunicação das recusas de avaliação; quanto mais cedo informada a indisponibilidade do avaliador em efetuar a análise do(s) trabalho(s), maior a probabilidade de o Conselho Editorial encontrar avaliadores disponíveis e maior o prazo para os últimos realizarem as revisões.
2) O respeito e a ética pelo empenho dos autores devem sempre ser mantidos. Vale lembrar que o objeto da análise é o trabalho recebido e seus méritos e não seu autor ou a corrente teórica a que ele pertence. O avaliador deve assumir a postura de conselheiro, fazer comentários construtivos, que prezem pela melhoria do trabalho avaliado, crescimento do autor como pesquisador e ampliação dos conhecimentos em Administração.
3) A busca pela objetividade e imparcialidade nas avaliações é fundamental. Ainda que o método Double-blind contribua para a imparcialidade, ele não é infalível; recaindo, portanto, aos avaliadores, a responsabilidade em não buscar informações sobre o autor que possam vir a influenciar sua avaliação e nem fornecer ao autor informações que permitam identificá-los. Para garantir a objetividade das avaliações, faz-se necessário ser claro e específico ao apontar as fraquezas e problemas identificados no trabalho, bem como explicitar sugestões para sua melhoria ou correção. Além das dificuldades, a indicação da contribuição geral e dos pontos fortes do artigo, tanto quanto a recomendação de caminhos e possibilidades para a ampliação ou continuidade e futuro da pesquisa, enriquecem o trabalho do avaliador e influenciam diretamente na melhoria da qualidade da produção acadêmica em Administração.
4) O resultado da avaliação poderá ser: a recusa do artigo para publicação, sua recomendação com ressalvas e sua recomendação incondicional. Esses posicionamentos deverão ser comunicados somente ao Editor da RECADM; em hipótese alguma o avaliador deverá apresentar ou dar a entender ao autor sua recomendação ou rejeição a determinado trabalho. Para qualquer das três possibilidades os avaliadores deverão explicitar elementos que sustentem seu posicionamento.
5) Como roteiro básico para a avaliação de um artigo, pode-se utilizar as seguintes etapas, verificar se:
- a temática do artigo é relevante, se o escopo e os objetivos estão bem definidos, se ele apresenta breve estado da arte sobre o tema abordado, define claramente os conceitos empregados e cria, testa ou amplia as teorias existentes em Administração;
- o artigo apresenta adequada revisão de literatura, cita os principais trabalhos da área, credita corretamente as ideias apresentadas a seus autores e possui número de referências suficientes para a realização dos objetivos a que se propôs;
- os procedimentos metodológicos e estatísticos utilizados são suficientes e adequados à pesquisa intentada, estão coerentemente descritos e garantem validade interna e externa à pesquisa;
- os objetivos propostos no artigo foram atingidos, se os resultados encontrados eram suficientes para a consecução dos objetivos propostos e se o confronto do referencial teórico utilizado com os resultados encontrados permitiria ao autor chegar às conclusões a que chegou ou extrapolá-las;
- o artigo contribui para a ampliação dos conhecimentos teóricos ou empíricos existentes sobre a dinâmica das organizações e a prática da Administração e se o assunto interessa ao público-alvo do periódico.
Periodicidade
A RECADM publica duas edições por ano, nos meses de maio e novembro.
Política de Acesso Livre
Esta revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público proporciona maior democratização mundial do conhecimento.
Arquivamento
Esta revista utiliza o sistema LOCKSS para criar um sistema de arquivo distribuído entre as bibliotecas participantes e permite às mesmas criar arquivos permanentes da revista para a preservação e restauração. Saiba mais...
Indexadores
Diretórios, Listas e Indexadores:
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Revista Eletrônica de Ciência Administrativa - RECADM
http://revistas.facecla.com.br/index.php/recadm/
ISSN: 1677-7387
doi: 10.5329/RECADM